CRÉDITOS PREVIDENCIÁRIOS no FAP 2015

Por:Nicolai, G
Artigos

05

mar 2020

 

O Fator Acidentário de Prevenção – FAP foi criado em 2010, com o objetivo de incentivar as empresas a investirem na melhoria das condições de trabalho e saúde do trabalhador.

Consiste em um multiplicador que varia entre 0,5 e 2,0 aplicado à alíquota de Riscos Ambientais do Trabalho – RAT, 1%, 2% ou 3%, correspondente à Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE da empresa.

O FAP é publicado anualmente e é calculado sempre de acordo com os resultados dos acidentes de trabalho e doenças ocupacionais dos dois últimos anos imediatamente anteriores ao ano da publicação, tendo sua aplicação para o ano seguinte.

FAP é disponibilizado no site da Previdência (www.previdencia.gov.br) sempre no final do mês de setembro do ano anterior ao da sua aplicação. O acesso é feito por meio da mesma senha que é utilizada pelas empresas para outros serviços de contribuições previdenciárias.

Atualmente o Fator Acidentário de Prevenção serve para bonificar as empresas que registram menor acidentalidade e penalizar os estabelecimentos que registram maior número de acidentes ou doenças ocupacionais as quais geram morte, invalidez ou afastamento de longo prazo, sempre relacionados ao trabalho.

Recentemente, recebemos a informação através de renomados especialistas em direito previdenciário, de que muitas empresas podem ter direito a CRÉDITOS PREVIDENCIÁRIOS relativos ao FAP 2015.

É sobre esse assunto que queremos abordar nesse artigo.

Até o ano de 2015 o FAP era calculado por empresa e utilizava-se um índice único para a matriz e filiais da empresa, para fins de cálculo do RAT Ajustado. Entretanto, a partir de 2016 as regras mudaram. A Secretaria da Previdência passou a computar os elementos formadores do cálculo do FAP para cada matriz e filial, gerando, assim, um FAP individualizado para cada estabelecimento.

Desta forma, a Resolução nº 1.327 de 2015, do Conselho Nacional de Previdência Social, alterou o padrão de cálculo do FAP (Fator Acidentário de Prevenção) para empresas com mais de um estabelecimento (Matriz e Filiais), passando a ser calculado por cada um dos estabelecimentos empresariais, e não mais de maneira única para a empresa como um todo.

Todavia, o sistema FAPWEB, vinculado à Secretaria de Previdência do Ministério da Economia, ainda indica para o ano de 2015, um único índice de FAP para a empresa de maneira geral, em total desacordo com a regra, quando já deveria haver um índice individualizado para cada estabelecimento.

Ainda que o valor do FAP de 2015 é apresentado de modo unificado, as informações constantes no FAPWEB estão estratificadas e indicadas para cada estabelecimento distintamente. Por exemplo, para o mesmo período apontado, a empresa consegue identificar como cada elemento compôs o índice do FAP e a qual CNPJ pertencem as informações, como no caso dos benefícios previdenciários acidentários e as Comunicações de Acidentes do Trabalho.

Em razão disto, considerando todas os dados lançados no portal, as informações constantes em folha de pagamento e as declarações em SEFIP no período base de cálculo, anos de 2012 e 2013, é possível originar um novo índice por estabelecimento para o ano de 2015.

Neste sentido, dada a pacificação jurídica da matéria nos tribunais superiores, a própria Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, por meio da Nota SEI nº 65/2018/CRJ/PGACET/PGFN-MF, informa a orientação de não recorrer das demandas que versam sobre o tema.

Assim é possível realizar o recálculo dos FAPs de alguns (ou todos) estabelecimentos que, porventura, venham a entrar na faixa bônus ou mesmo ter valor menor que o FAP calculado para a empresa, gerando uma redução da contribuição a título de RAT e consequente economia, com a geração de CRÉDITOS PREVIDENCIÁRIOS. Mas atenção: a recuperação desses créditos prescreve totalmente no final do ano de 2020. Para recuperar esses valores pagos é agora ou nunca!

Em algumas empresas com Gestão de FAP, evidenciamos diversos cases que revelaram possibilidades de recuperação de montantes financeiros muito elevados, que já estão sendo recompensados por meio de uma assessoria jurídica especializada. Nesta assessoria, são cobrados honorários advocatícios no modelo Success Fee, somente sobre os créditos identificados, e quando estes forem compensados pela empresa. Não há investimento adicional pela empresa beneficiada.

Assim, o objetivo desse artigo foi destacar a importância da divulgação dessa informação aos profissionais da área de SST, para que suas empresas possam “correr contra o tempo”, realizando o levantamento desses dados e a recuperação dos seus créditos, quando disponíveis.

Isso possibilitará a você gestor e demais profissionais em SST, uma fonte de recursos adicional para investimentos em ações de segurança e saúde no trabalho. Topam o desafio? Que tal apresentar essa proposta a sua diretoria? Reaver esses créditos e aplicá-lo em sua área estratégica de atuação?

Já diz o ditado: se conselho fosse bom, a gente não dava, vendia. Mas nesse caso vale a pena insistir: Se eu fosse você não perderia a oportunidade de analisar os dados da sua empresa e demonstrar financeiramente aos gestores sobre a importância da área de SST e os impactos positivos que o FAP pode ocasionar na saúde da organização.

Nos deixe saber que também pudemos contribuir com os resultados da sua empresa.

Faça contato pelo e-mail:contato@gustavonicolai.com.br

 

Até a próxima!


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